Vou explicar como as teses de (i) erro no registro migratório e (ii) simulação de falsa entrada de Filipe Martins nos EUA são impossíveis e obviamente falsas. Primeiro você precisa saber como é o procedimento de entrada de comitiva oficial de Estado-Nação estrangeiro nos EUA. +
O Port Courtesy (Cortesia de Porto) é um procedimento diplomático formal coordenado pelo Office of the Chief of Protocol do Departamento de Estado dos EUA que proporciona processamento migratório e aduaneiro expedito e privilegiado para dignitários estrangeiros ao chegarem +
ao primeiro porto de entrada nos Estados Unidos. FASE 1: Preparação e Elegibilidade (Antes da Solicitação) 1.1. A missão diplomática deve primeiro confirmar se o viajante se enquadra na lista oficial de dignitários elegíveis. Entre os elegíveis estão o Presidente, Ministros +
e Secretários de Estado. 1.2. Coleta de Documentação Necessária Antes de submeter a solicitação, a missão diplomática (Embaixada ou Consulado brasileiro) deve coletar todos os dados de cada membro da delegação (nome, título governamental, nº do passaporte, nº do visto, etc.) +
FASE 2: Submissão da Solicitação (Mínimo 3 Dias Úteis Antes) 2.1. Acesso ao Sistema eGov Passo 1: A missão diplomática (!!!) acessa o sistema eGov dos EUA •Se já possui usuário e senha: fazer login •Se não possui acesso: selecionar “Request access to this system” +
Passo 2: Após login, o usuário acessa a página inicial do eGov 2.2. Preenchimento do Formulário de Solicitação Informações Obrigatórias no Formulário eGov: - Dados Pessoais de Cada Viajante - Dados do Passaporte - Dados do Visto - Itinerário de Vôo +
2.3. Prazos de Submissão Prazo Padrão: Mínimo de 3 dias úteis antes da data de chegada, exceto para solicitações urgentes. Resumo até aqui: quem manda todas as informações da comitiva aos EUA pelo sistema eGov é a missão diplomática (Embaixada ou Consulado brasileiro). +
2.4. Submissão de Solicitações Relacionadas Simultaneamente à solicitação de Port Courtesy, devem ser submetidos dados eAPIS (Electronic Advance Passenger Information System) pelo governo estrangeiro operando aeronave estatal, com informações de passageiros e tripulação. +
FASE 3: Processamento da Solicitação pelo Office of the Chief of Protocol 3.1. Análise e Status da Solicitação Após submissão, o Office of the Chief of Protocol (OCP) analisa a solicitação. O status será atualizado no sistema eGov. +
Importante: Uma vez submetida, o OCP não pode visualizar mudanças ou adições feitas na seção de observações sem assistência direta. 3.2. Emendas à Solicitação Se houver qualquer mudança nas informações: - Contatar o Port Courtesy Officer - Fornecer o Transaction ID +
FASE 4: Coordenação Interagências pelo Office of the Chief of Protocol Após aprovação, o OCP coordena com as seguintes entidades: - U.S. Customs and Border Protection (CBP): responsável pelo formulário I-94 - Transportation Security Administration (TSA) - Secret Service +
FASE 5: Chegada ao Porto de Entrada Procedimentos para Aeronaves Privadas/Governamentais (Planeside Clearance) Passo 1: Inspeção Federal no Portão (Planeside) Passo 2: Acesso Direto à Área Estéril Passo 3: Processamento de Demais Membros (Filipe Martins) +
O U.S. Customs and Border Protection (CBP) é responsável por: - Inspeção migratória e aduaneira expedita; - Emitir I-94; Os documentos são recebidos e a identidade é confirmada por checagem de passaporte diplomático/oficial e vistos correspondentes (A-1, A-2, G-1, C-3 etc.) +
Considerem que: - Filipe Martins teria entrado nos EUA em 30.12.2022 (falso); - O formulário I-94 de Filipe Martins não existia no sistema até abril de 2024; - Tal formulário apareceu em maio de 2024, com erros de grafia e dados de um passaporte que havia sido cancelado. +
Para a tese de (i) erro no registro migratório, seria necessário o envio, pela missão diplomática do Brasil, dos dados errados do passaporte de Filipe Martins em 2 oportunidades: via eGov e via eAPIS. Improvável. Além disso, o CBP deveria ter confirmado a identidade de Filipe +
e os dados do passaporte de Filipe na presença de Filipe, visto que a inspeção migratória e aduaneira é uma inspeção física feita em todos os indivíduos que entram nos EUA, sem exceção. Só assim o CBP poderia ter “errado” e emitido um formulário I-94 em 30.12.2022. +
É impossível a emissão de um formulário I-94 sem a presença física do membro da comitiva na inspeção migratória e aduaneira. E mesmo que Filipe estivesse lá, teria estado com outro passaporte, não com o passaporte extraviado e que apareceu no formulário I-94 em maio de 2025. +
Para a tese da PF de (ii) simulação de falsa entrada de Filipe Martins nos EUA, o argumento apresentado é de que “integrantes da organização criminosa, abusando dolosamente das prerrogativas diplomáticas, tenham se utilizado do procedimento migratório diferenciado…”(continua) +
“…relacionado a comitivas de chefes de Estado, no qual não há a presença física dos integrantes da comitiva presidencial perante as autoridades migratórias.” Como provado acima, é indispensável a presença física dos integrantes da delegação na inspeção migratória. +
Para simular uma entrada seria necessária, além da dupla comunicação da missão diplomática via eGov e eAPIS, a confirmação da entrada física de Filipe pelo CBP na inspeção migratória e aduaneira mediante a emissão do formulário I-94, sem a presença de Filipe, em 30.12.2022. +
Ou seja, a simulação envolveria fraude. Não há outra possibilidade. A PF afirma que os responsáveis pela fraude seriam “integrantes da organização criminosa, abusando dolosamente das prerrogativas diplomáticas”, ou seja, alguém da própria comitiva. Essa tese não prospera. +
Membros da delegação não possuem qualquer ingerência na transmissão dos dados dos viajantes via eGov e eAPIS. Não têm acesso ao sistema, que é restrito a membros da missão diplomática (Embaixada ou Consulado). Os membros da delegação tampouco têm acesso ao sistema do CBP.
Quem praticou, então, a fraude? Não foi o agente do CBP que recepcionou a delegação em 30.12.2022 porque nesta data não foi emitido nenhum formulário I-94 para Filipe Martins. Pelo mesmo motivo, não foi nenhum membro da delegação. +
Para a inclusão no sistema de um formulário I-94 em maio de 2024, a fraude só pode ter sido cometida: 1. Por alguém com acesso ao sistema do CBP em maio de 2024; ou 2. Por um hacker (opção menos provável). É exatamente isso que os EUA estão investigando neste momento. +
Não houve erro. Não é possível cometer um erro dessa magnitude em um procedimento com tantas variáveis e checagens. Estamos falando do sistema de controle migratório dos EUA, não da bilheteria da rodoviária de Nova Hartz - RS. Tampouco houve simulação. Houve fraude. Das graves.
@PumpingNelas Brutal, primo. CHORUMIZOU A TESE NO GROUND AND POUND DE COTOVELADA DEVASTADORA NA CARA. Parabéns! Primoroso. Já pode mandar a conta dos honorários pro advogado Chiquinho pela perícia. Fecha a conta e passa a régua.✝️🙏🏻👊🏻















